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8 de jun. de 2017

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR 2016



O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB se reuniu nesta quinta-feira para fazer a prestação de contas do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE 2016. 

O PNATE teve um saldo reprogramado do exercício anterior (31/12/2015) no valor de R$-1.624,23, mais como foi creditado apenas em 05/01/2016 rendeu para R$2.604,72. Foi creditado pelo FNDE em dois mil e dezesseis R$18.302,56, totalizando um montante de R$-19.926,79. Desse montante com rendimentos o valor da receita foi para R$20.891,02. Desse valor foram gastos R$20.891,02, sendo com combustíveis e lubrificantes R$-11.125,75, mecânica em geral R$-250,00, peças em geral R$-4.523,77, pneus R$-4.004,50 e serviços contratados junto a terceiros (terceirização) R$-987,00 conforme notas fiscais discriminadas no sistema SIGPC online. Desse montante de R$-20.891,02 com aplicações renderam R$22.531,51 sobrando um saldo de R$-1.849,94 para ser reprogramado para o exercício 2017.  O conselho na sua maioria decidiu como APROVADO todos os relatórios apresentados.

PNATE

Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.

O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

Conselho: 



Neusa Valério de Abreu (Presidente)
Letícia de Souza Pestana (secretária)
Josemeire Gonsalves Pereira Pedroso
Suzy Sampaio Farias
Sandra Batista de Sá Santin
Vanda Henrique Sanchez
Katiane Anselmo de Souza
Rilda Andreuci de Souza
Vera Lucia Esgaravato
Selma Cristina de Souza
Elaine de Fatima de Oliveira
Roselaine Alves da Fonseca


BY: Letícia S. Pestana

25 de mai. de 2017

Prestação de Contas da Merenda Escolar 2016



O Conselho de Alimentação Escolar – CAE se reuniu ontem 25 de maio de 2017 para fazerem a prestação de contas dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE referente ao exercício de 2016. Recurso esse transferido pelo Governo Federal em 10 parcelas como forma de complementação.

Recursos 2016: R$ 75.488,00, sendo R$ 6.488,00, recurso que entrou em 30 de dezembro de 2015 e R$ 68.960,00 do recurso anual 2016; Foram gastos Compra Direta R$ 26.876.70, 38,97%, quase 9% a mais do que o mínimo exigido pelo PNAE; Supermercado Fiorella R$ 26.869,14; Supermercado Paraná R$133.336,72; Açougue R$ 75.964,83 e Laticínio R$ 14.644,86, totalizando R$ 288.086,95. Desse montante a Prefeitura entrou com uma contrapartida de R$ 213.149,81. Pode-se verificar uma diferença de R$55.370,77 a mais ao ano anterior, 2015 (R$232.716,18), porém justifica-se pelo número de alunos e a variação do aumento de preços mesmo no processo licitatório.

·        Creches: R$ 1,07
·        Pré-escola: R$ 0,53
·        Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
·        Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
·        Ensino integral: R$ 1,07
·        Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53

Mediante esses dados, notas fiscais apresentadas e relatório inserido no sistema SIGPC os conselheiros do CAE APROVARAM a prestação de 2016.

Conselheiros: Gestão 2013/2017

Letícia de Souza Pestana -  Presidente
Jucelene da Silva Ferreira Ribeiro – Vice-Presidente
Valquiria Alessandra Barboza – Executivo
Sandra Batista de Sá Santin – Docentes e Discentes
Sonia Maria Gomes Lima Fabri - Docentes e Discentes
Selma Cristina de Souza - Docentes e Discentes
Cristina Maria dos Santos – Pais de alunos
Cristiane Aparecida Ganzarolli - Pais de alunos
Ivanilda dos Santos Cardoso - Pais de alunos
Bernardo Francisco de Souza – Entidades Civis Organizadas
Aparecida dos Santos Pereira Henrique - Entidades Civis Organizadas
João Paulo Neves - Entidades Civis Organizadas




BY: Letícia S. Pestana

16 de mai. de 2017

Portaria do PME é reconstituída



PORTARIA N.º 266/2017

Súmula: Dispõe sobre a recomposição de comissão coordenadora e equipe técnica para elaboração do Plano Municipal de Educação, constituição de comissão coordenadora e equipe técnica, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014;

                             

R E S O L V E


Art. 1º Reconstituir a Comissão Coordenadora e Equipe Técnica com a finalidade de orientar e coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME).

Art. 2º A Comissão Coordenadora será reconstituída pelos representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, a seguir mencionados, sendo que o primeiro deles terá o encargo de coordená-la:

Conselho Municipal de Educação
Titular: Rosemeyre Pizani Castelini
Suplente: Vera Lucia Esgaravato

Sindicato dos Professores Municipais de Ivaté
Titular: Marcia Sueli Fassina Pegoraro da Silva
Suplente: Maria Aparecida Pestana Caberlin

Diretores Municipais
Titular: Sandra Batista de Sá Santin
Suplente: Selma Cristina de Souza

Conselhos Escolares
Titular: Carla do Prado Beraldi Neves
Suplente: Laudemir Santin

Diretores Estaduais
Titular: Alberto Viduino Stela
Suplente: Maria de Lourdes Coelho

Professores da Rede Estadual
Titular: Ilza Maria da Silva
Suplente: Adelinda Ruht Nilson

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Titular: Iraci Ferreira da Silva
Suplente: Érica Tatiane da Silva

Legislativo
Titular: Jair Rodrigues Vieira
Suplente: Carmelita Lima Sgaravato

Conselho FUNDEB
Titular: Neuza Valério de Abreu
Suplente: Andreia Pestana Biatto

Conselho da Merenda Escolar – CAE
Titular: Sonia Maria Gomes Lima Fabri
Suplente: Valquiria Alessandra Barboza

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Titular: Carmelita de Oliveira Rigon
Suplente: Bernardo Francisco de Souza

Conselho Tutelar
Titular: Herica Hellen de Souza
Suplente: Nadiele Morato de Moura

Art. 3º A Equipe Técnica será reconstituída pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação e seus respectivos suplentes, sendo que o primeiro deles terá o encargo de coordená-la:

1.  Titular: Silvana dos Santos Fonseca – Secretária de Educação
2.  Suplente: Letícia de Souza Pestana – Documentadora Escolar da Seduc
3.  Titular: Rilda Andreuci de Souza – Diretora da Creche Menino Deus
4.  Suplente: Josemeire Gonsalves Pereira Pedroso – Nutricionista da Seduc
5.  Titular: Maria Aparecida Santiago – Setor de Finanças e Administração
6.  Suplente: Neusa Lourenço dos Reis – Setor de Finanças e Administração

Art. 4º Art. 4º - Ficam estabelecidas como atribuições da Equipe Técnica:

a) Elaborar proposta de trabalho para a elaboração do Plano Municipal de Educação em 2014;
b) Estruturar a análise situacional da realidade educacional do município, considerando as metas previstas no Plano Nacional de Educação;
c) Elaborar o texto-base da proposta do Plano Municipal de Educação e encaminhá-lo à Comissão Coordenadora;
d) Fazer as adequações no Documento-Base, examinando a viabilidade das proposições da consulta pública;
e) Propor ao Executivo Projeto de Lei de aprovação do Plano Municipal de Educação a ser analisado e, posteriormente, encaminhado ao Legislativo.

Art. 5º Ficam estabelecidas como atribuições da Comissão Coordenadora:

a) Mobilizar a sociedade civil organizada para discussão dos problemas educacionais, tendo como referência o diagnóstico do município e as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação;
b) Organizar a consulta pública para debater as propostas do texto-base do PME organizado pela Equipe Técnica;
c) Elaborar relatório com as proposições apresentadas por ocasião da consulta pública e encaminhá-lo à Equipe Técnica;
d) Validar a versão final do documento – base.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, aos 15 dias do mês de maio do ano 2017.

 


               

                  UNIVALDO CAMPANER

Prefeito