PORTARIA
N.º 266/2017
Súmula: Dispõe sobre a recomposição de comissão coordenadora e equipe
técnica para elaboração do Plano Municipal de Educação, constituição de comissão
coordenadora e equipe técnica, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na
Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014;
R E S O L V E
Art. 1º Reconstituir a Comissão Coordenadora e Equipe Técnica
com a finalidade de orientar e coordenar o processo de elaboração do Plano
Municipal de Educação (PME).
Art. 2º A Comissão Coordenadora será reconstituída
pelos representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, a seguir
mencionados, sendo que o primeiro deles terá o encargo de coordená-la:
Conselho Municipal de Educação
Titular: Rosemeyre Pizani Castelini
Suplente: Vera
Lucia Esgaravato
Sindicato
dos Professores Municipais de Ivaté
Titular: Marcia
Sueli Fassina Pegoraro da Silva
Suplente: Maria Aparecida Pestana Caberlin
Diretores Municipais
Titular: Sandra
Batista de Sá Santin
Suplente: Selma Cristina de Souza
Conselhos Escolares
Titular: Carla do Prado Beraldi Neves
Suplente: Laudemir Santin
Diretores Estaduais
Titular: Alberto Viduino Stela
Suplente: Maria de Lourdes Coelho
Professores da Rede
Estadual
Titular: Ilza Maria da Silva
Suplente: Adelinda Ruht Nilson
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE
Titular: Iraci Ferreira da Silva
Suplente: Érica Tatiane da Silva
Legislativo
Titular: Jair
Rodrigues Vieira
Suplente: Carmelita
Lima Sgaravato
Conselho
FUNDEB
Titular: Neuza
Valério de Abreu
Suplente: Andreia Pestana Biatto
Conselho da Merenda
Escolar – CAE
Titular: Sonia Maria Gomes Lima Fabri
Suplente: Valquiria Alessandra Barboza
Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Titular: Carmelita de Oliveira Rigon
Suplente: Bernardo Francisco de Souza
Conselho Tutelar
Titular: Herica Hellen de Souza
Suplente: Nadiele Morato de Moura
Art. 3º A Equipe Técnica será reconstituída
pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação e seus respectivos
suplentes, sendo que o primeiro deles terá o encargo de coordená-la:
1. Titular: Silvana
dos Santos Fonseca – Secretária de Educação
2. Suplente: Letícia de Souza Pestana – Documentadora
Escolar da Seduc
3.
Titular: Rilda
Andreuci de Souza – Diretora da Creche Menino Deus
4. Suplente: Josemeire
Gonsalves Pereira Pedroso – Nutricionista da Seduc
5. Titular: Maria Aparecida Santiago – Setor de
Finanças e Administração
6. Suplente: Neusa
Lourenço dos Reis – Setor de Finanças e Administração
Art. 4º Art. 4º - Ficam estabelecidas como
atribuições da Equipe Técnica:
a)
Elaborar proposta de trabalho para a elaboração do Plano Municipal de Educação
em 2014;
b)
Estruturar a análise situacional da realidade educacional do município,
considerando as metas previstas no Plano Nacional de Educação;
c)
Elaborar o texto-base da proposta do Plano Municipal de Educação e encaminhá-lo
à Comissão Coordenadora;
d)
Fazer as adequações no Documento-Base, examinando a viabilidade das proposições
da consulta pública;
e)
Propor ao Executivo Projeto de Lei de aprovação do Plano Municipal de Educação
a ser analisado e, posteriormente, encaminhado ao Legislativo.
Art.
5º Ficam estabelecidas como atribuições da Comissão
Coordenadora:
a)
Mobilizar a sociedade civil organizada para discussão dos problemas
educacionais, tendo como referência o diagnóstico do município e as metas
estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação;
b)
Organizar a consulta pública para debater as propostas do texto-base do PME
organizado pela Equipe Técnica;
c)
Elaborar relatório com as proposições apresentadas por ocasião da consulta
pública e encaminhá-lo à Equipe Técnica;
d)
Validar a versão final do documento – base.
Art.
6° Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos 15 dias do mês de maio do ano 2017.
UNIVALDO CAMPANER
Prefeito
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário!