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21 de nov. de 2014

RENOVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



PORTARIA N.º 3.054/2014

Súmula: Dispõe sobre a recomposição do conselho de municipal de educação e dá outras providências.
                                        
O Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 574, de 15 de setembro de 2011;

                                R E S O L V E


Art. 1.º - Recompor o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME, com a finalidade de planejar as políticas de educação do município de Ivaté, para atuar no período de 11 de novembro de 2014  a  11 de novembro de 2017, pelos membros a seguir nominados:
                       
REPRESENTANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
INDICADOS PELO PODER EXECUTIVO


Titular: Vanda Henrique Sanchez
Suplente: Rilda Andreuci de Souza

Titular: Selma Cristina de Souza
Suplente: Sonia Maria Gomes Lima Fabri

Titular: Sandra Batista de Sá Santin
Suplente: Jucelene da Silva Ferreira Ribeiro

REPRESENTANTE DO QUADRO PRÓPRIO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO, ATUANTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Titular: Marli Gabriel
Suplente: Luiza Chizuko Haraguchi Zippe

Titular: Suplente: Rosemeyre Pizani Castelini
Suplente: Vera Lúcia Esgaravato

REPRESENTANTES DO QUADRO DE SERVIDORES,
ATUANTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Titular: Sirlene Tomain Mesquita
Suplente: Mauro Afonso

Titular: Katiane Anselmo de Souza- Vice-Presidente
                                               Suplente: Letícia de Souza


REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Titular: Rinaldo Andreucci de Souza
Suplente: Lourival Pestana 

Titular: Silvana dos Santos Fonseca
Suplente: Andreia Pestana Biatto 

REPRESENTANTE  DOS ALUNOS  DA  EJA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Titular: Ilza Maria da Silva -Presidente
Suplente: Iraci Ferreira da Silva

REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Titular: Carmelita de Oliveira Rigon
Suplente: Rafael Fabrício de Oliveira
    
Art. 2.º - Atribuir aos membros do Conselho Municipal de Educação - CME as competências previstas no Artigo 3.º da Lei n.º 574/2011.

Art. 3.º - Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros do Conselho, não cabendo, portanto, nenhum ônus ao Município.

Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, aos 19 dias do mês de novembro do ano 2014.

 


               

                  SIDINEI DELAI

                                          Prefeito   

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